- 1 -O IGESPAR, I. P., notifica o proprietário, o possuidor ou o titular de outro direito real sobre o imóvel, a câmara municipal do município onde se situe o bem imóvel e, quando diferente, o requerente da decisão de abertura do procedimento de classificação.
- 2 -A decisão de abertura do procedimento de classificação é, ainda, objecto de anúncio a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -Quando não seja conhecido o proprietário, o possuidor ou o titular de outro direito real sobre o imóvel, ou o seu o número for superior a 10, consideram-se estes notificados nos termos do número anterior.
- 4 -A notificação indica:
- a)O conteúdo e objecto da decisão de abertura do procedimento de classificação;
- b)A planta de localização e implantação do bem imóvel e da respectiva zona geral de protecção ou da zona especial de protecção provisória;
- c)Os efeitos da abertura do procedimento;
- d)A aplicação aos bens imóveis situados na zona geral de protecção ou na zona especial de protecção provisória do regime de suspensão previsto no artigo 42.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
Artigo 9.º — Notificação e publicação da decisão de abertura do procedimento
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009