- 1 -São cooperativas de produção as que tenham por objecto principal a extracção, bem como a produção e a transformação, de bens no sector industrial.
- 2 -A utilização da forma cooperativa não isenta da obrigatoriedade da conformidade do exercício da sua actividade com a lei, da obtenção de autorizações e licenças e de outras formalidades exigíveis nos termos legais, devendo as entidades de quem dependem as referidas autorizações e licenças ter em conta a especial natureza e função social das cooperativas.
ARTIGO 2.º — (Noção)
Vigente desde: 16/11/1981
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Em vigor desde 16/11/1981