- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a observar no fabrico e na aplicação dos betões de ligantes hidráulicos destinados a obras de betões simples, armado e pré-esforçado.
- 2 -Apenas os betões cuja composição, processo de fabrico e colocação são usuais são abrangidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Com as necessárias adaptações, o presente Regulamento é aplicável aos betões especiais.
Artigo 1.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988