- 1 -Quando houver necessidade de criar juntas de betonagem, estas devem ser localizadas, tanto quanto passível, nas secções menos esforçadas das peças e ter orientação sensivelmente perpendicular à direcção das tensões principais de compressão.
- 2 -A localização das juntas deve ser estabelecida antes do começo da betonagem e dependerá, nomeadamente, do tipo de entrada e das solicitações que nela actuam, do rendimento dos meios de fabrico e de colocação do betão, do processo de compactação utilizado e de exigências estéticas, quando se trate de superfícies que vão ficar à vista.
- 3 -Na execução das juntas devem ter-se os cuidados necessários para obter a ligação eficaz entre os betões a solidarizar, atendendo-se, nomeadamente, ao que é indicado nas alíneas seguintes:
- a)Antes do recomeço da betonagem, a superfície da junta deve ser tornada rugosa, de modo que os inertes grossos do betão fiquem a descoberto;
- b)No cumprimento do disposto na alínea anterior, poderão usar-se, conforme o estado de endurecimento do betão, jactos de água logo após a presa, de ar comprimido ou de areia, escovas metálicas, admitindo-se meios mais poderosos como martelos pneumáticos, nunca podendo o inerte ser retirado ou abalado;
- c)A superfície da junta deve ser cuidadosamente limpa, molhada abundantemente e eliminadas as partículas soltas e, quando da aplicação do novo betão, a superfície deve encontrar-se apenas humedecida, com aspecto mate e sem brilho de água em excesso;
- d)No recomeço da betonagem, a aderência entre o betão fresco e o betão já endurecido pode ser assegurada pela interposição de uma camada de argamassa ou betão do seguinte modo:
- i)Utilizando uma argamassa, que pode ser a do próprio betão, cuja dosagem de ligante não exceda 800 kg/m3, não devendo a espessura da camada exceder, aproximadamente, 2 cm;
- ii)Sobredoseando o betão em areia, por exemplo, mais 10%, em ligante, por exemplo, mais 50 kg/m3, e em água, não devendo a espessua da camada exceder aproximadamente 10 cm;
- iii)Utilizando o betão depois de excluído o inerte de dimensões superiores a 20 mm, não devendo a espessura da camada exceder cerca de 10 cm; e não podendo ser utilizada calda de ligante.
Artigo 28.º — Juntas de betonagem
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988