Se a temperatura ambiente for tal que exista o risco de a temperatura do betão, no momento da sua colocação, ser inferior a 5ºC ou superior a 35ºC, de acordo com o disposto no artigo 27.º, ou possa prejudicar as condições de cura do betão, além dos cuidados no fabrico previstos no artigo 24.º, deverão cumprir-se as disposições das alíneas seguintes, referentes ao transporte, à colocação e à cura do betão:
- a)O transporte do betão deve ser feito no menor tempo possível, e procurando proteger os recipientes de transporte;
- b)A colocação do betão deve ser realizada no período mais favorável em face do ciclo diário de variação da temperatura ambiente;
- c)A cura do betão deve ser particularmente cuidada, tendo em atenção as prescrições do artigo 30.º, relativas à temperatura e aos meios a adoptar para evitar a perda de água por evaporação.