- 1 -Findo o prazo do inquérito público, o INAG, ou, no caso das Regiões Autónomas, a capitania do porto, pondera os resultados deste e, no prazo de 30 dias, submete o plano ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -O plano é submetido a aprovação acompanhado dos pareceres a que se refere o artigo 8.º e dos resultados do inquérito público.
- 3 -O POOC tem a natureza de reulamento administrativo e é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
- 4 -A publicação da portaria referida no número anterior é acompanhada da planta de síntese e do regulamento do referido plano.
Artigo 10.º — Aprovação do POOC
Vigente desde: 02/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1993