- 1 -A comissão técnica de acompanhamento pode promover consultas a outras entidades interessadas no plano, em função das propostas nele formuladas.
- 2 -Os pareceres solicitados são emitidos no prazo de 45 dias a contar da data de recepção do pedido.
- 3 -Após a recepção dos pareceres ou decorrido o respectivo prazo, a comissão técnica de acompanhamento elabora o parecer final no prazo de 60 dias.
Artigo 8.º — Pareceres
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993