O presente decreto-lei estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das máquinas de lavar loiça para uso doméstico, transpondo para o direito interno as Directivas da Comissão n.os 97/17/CE, de 16 de Abril, e 99/09/CE, de 26 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/08/1999
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Em vigor desde 10/08/1999