- 1 -As informações requeridas no presente diploma são obtidas em conformidade com a norma portuguesa que adopta a norma europeia EN 50242.
- 2 -A informação relativa ao ruído deve ser obtida através de medições efectuadas de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre o Ruído, aplicando-se a norma portuguesa que adopta a norma europeia EN 60704.
Artigo 6.º — Normalização
Vigente desde: 10/08/1999
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Em vigor desde 10/08/1999