Artigo 20.º
Comercializadores
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -São comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo:
- a)Os comercializadores grossistas;
- b)Os comercializadores retalhistas.
- 2 -As condições do exercício da actividade de comercialização são estabelecidas em legislação complementar, que determina os requisitos aplicáveis ao exercício da actividade, bem como as obrigações a que ficam sujeitos, nomeadamente, quanto:
- a)À obrigação e regularidade do fornecimento;
- b)À publicitação dos preços praticados;
- c)À prestação de informação às entidades administrativas competentes.