Artigo 22.º
Direitos
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -Todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de produtos de petróleo.
- 2 -São também direitos dos consumidores:
- a)Acesso às instalações nos termos previstos nos artigos 24.º e 25.º;
- b)Acesso à informação, nomeadamente, sobre preços e tarifas aplicáveis e condições normais de acesso aos produtos e aos serviços, de forma transparente e não discriminatória;
- c)Ausência de pagamento por mudança de comercializador;
- d)Acesso à informação sobre os seus direitos, designadamente no que se refere a serviços considerados essenciais;
- e)Qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;
- f)Disponibilização de procedimentos transparentes, simples e a baixo custo para o tratamento das suas queixas e reclamações relacionadas com o abastecimento de GPL canalizado, permitindo que os litígios sejam resolvidos de modo justo e rápido, prevendo um sistema de compensação.