Artigo 15.º
Condições de acesso às salas
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os concessionários podem cobrar bilhetes de entrada nas salas de jogo do bingo.
- 2 -Sem prejuízo das condicionantes de lotação das salas de jogo de bingo, o acesso às salas é reservado, devendo os concessionários ou os seus representantes recusá-lo às pessoas cuja presença seja considerada inconveniente ou que de algum modo perturbe a ordem e tranquilidade das salas e o normal funcionamento do jogo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibido o acesso às salas de jogo do bingo a menores de 18 anos, devendo à entrada das salas ser solicitada a exibição de um documento de identificação quando se suscitem dúvidas quanto à idade da pessoa.
- 4 -Os representantes do concessionário, bem como os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem, a qualquer momento, solicitar aos frequentadores das salas de jogo do bingo, documento de identificação válido, emitido por entidade oficial portuguesa ou do país de residência.