Artigo 35.º
Contabilidade especial do jogo do bingo
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do estabelecido na lei geral, os concessionários da exploração do jogo do bingo são obrigados a possuir e manter actualizada a documentação relativa à contabilidade especial do jogo do bingo, nos termos determinados pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Os concessionários são obrigados a constituir e manter conta bancária, de que são únicos titulares, por onde correm todos os movimentos financeiros da exploração do jogo do bingo.