Artigo 4.º
Dever geral de colaboração e informação
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
Os concessionários das salas de jogo do bingo e os seus trabalhadores estão obrigados a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelos inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., bem como a fornecer todas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções de inspecção e fiscalização.