Artigo 46.º
Livro de reclamações
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
As salas de jogo do bingo são obrigadas a possuir o livro de reclamações e a disponibilizá-lo ao utente, nos termos e condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de Novembro, 118/2009, de 19 de Maio, e 317/2009, de 30 de Outubro, devendo o original da reclamação ser remetido ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.