Artigo 48.º
Salas de jogo de bingo instaladas em casinos
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A exploração e a prática de qualquer modalidade do jogo do bingo em salas instaladas em casinos obedecem ao disposto no presente decreto-lei, com exceção das normas que não lhe sejam aplicáveis e das que sejam prejudicadas pela legislação respeitante à exploração de jogos nos casinos.