Artigo 48.º
Salas de jogo de bingo instaladas em casinos
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
A exploração e a prática do jogo do bingo em casinos obedecem ao disposto no presente decreto-lei, com excepção das normas que não lhe sejam aplicáveis e das que sejam prejudicadas pela legislação respeitante à exploração de jogos nos casinos.