Artigo 26.º
Regime
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não são aplicáveis à emissão de obrigações cobertas:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 28.º, o capítulo iv do título iv do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual (Código das Sociedades Comerciais);
- b)A alínea l) do artigo 3.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -As obrigações cobertas são equiparadas a instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado para efeitos de composição das reservas das instituições de segurança social.