Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, introduzindo um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, o artigo 39.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 39.º-A
Divulgação através da imprensa
Aplicação no tempo
O disposto no artigo anterior só se aplica às operações aprovadas a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de abril de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Manuel Castro Almeida - Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
Promulgado em 29 de abril de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
117664005