- 1 -A ZEC Montesinho/Nogueira tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies protegidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Montesinho/Nogueira constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de flora higrófilos e turfófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix e a área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) na ZEC e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat de Eryngium viviparum e aumentar a área de ocorrência e o tamanho da população;
- b)Para os tipos de habitat e espécies do mosaico agroflorestal ripário e tempori-higrófilo:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino e a área ocupada pelo habitat na ZEC;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 6510 - Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli e fomentar a recuperação das áreas potenciais coincidentes com regimes de proteção de grau superior na ZEC;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia e fomentar a recuperação das áreas potenciais coincidentes com regimes de proteção de grau superior na ZEC;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha e manter o tamanho da população na ZEC;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Achondrostoma arcasii, Cobitis calderoni, Pseudochondrostoma duriense e Squalius alburnoides e promover o incremento da população na ZEC;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Euplagia quadripunctaria;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Margaritifera margaritifera e aumentar o tamanho da população na ZEC;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- xi)Manter o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus e promover o incremento da população na ZEC;
- xii)Manter o grau de conservação de Lutra lutra;
- c)Para os tipos de habitat e espécies florestais meso e xerófilas:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica e manter a área ocupada pelo habitat na ZEC;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 9260 - Florestas de Castanea sativa e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia e manter a área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca elegans;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat de Leuzea rhaponticoides e aumentar o tamanho da população na ZEC;
- vi)Manter o grau de conservação de Barbastella barbastellus;
- d)Para os tipos de habitat e espécies de flora pratenses meso e xerófilas e rupestres, sobretudo ultramáficos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea e travar a tendência de declínio da área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica e manter a área ocupada pelo habitat na ZEC;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat da espécie de Dianthus laricifolius subsp. marizii;
- v)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca brigantina;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca summilusitana;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Jasione crispa subsp. serpentinica;
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Linaria coutinhoi;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Narcissus asturiensis;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata;
- e)Para as espécies de mamíferos carnívoros não ribeirinhos:
- i)Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus na ZEC;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat da espécie de Felis silvestris e aumentar o tamanho da população na ZEC;
- f)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de flora higrófilos e turfófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 20/03/2025
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