- 1 -O estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público decorre:
- a)Entre 1 de setembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, no 40.º Curso de Formação de Magistrados;
- b)Entre 1 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, no 41.º Curso de Formação de Magistrados.
- 2 -Não fica prejudicada a possibilidade de prorrogação da fase de estágio, nos termos do n.º 6 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Duração do estágio
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026