Artigo 31.º
Redação registada como em vigor em 25/01/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1993. Ver a versão consolidada
A isenção só é concedida para os produtos importados pelo produtor agrícola ou por sua conta.
Redação registada como em vigor em 25/01/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/1993. Ver a versão consolidada
A isenção só é concedida para os produtos importados pelo produtor agrícola ou por sua conta.