Prorroga por seis meses, a contar de 1 de Janeiro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 25/93, de 5 de Fevereiro, e dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 46/95, de 3 de Março, que criam um regime especial de apoio aos despachantes oficiais e seus trabalhadores