Altera o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, na sua redação atual, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
É aditado ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Prestação de garantias no âmbito das ‘Linhas de Apoio à Reconstrução’
- 1 -No âmbito dos apoios concedidos ao abrigo das ‘Linhas de Apoio à Reconstrução’ destinadas a apoiar as empresas e outras pessoas coletivas, bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, abrangidas pela situação de calamidade decretada nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e eventuais prorrogações ou alterações, o Fundo tem ainda por objeto a garantia do cumprimento:
- a)De linhas de crédito especiais, destinadas a micro, pequenas e médias empresas, Small Mid Cap, Mid Cap, e grandes empresas, mediante a emissão de garantias de carteira, sob proposta da sociedade gestora;
- b)Das obrigações assumidas por pessoas coletivas, públicas ou privadas, mediante a emissão de garantias de carteira ou garantias individuais, no âmbito de programas ou medidas de apoio de natureza económica, social, territorial ou de resposta a situações de calamidade declarada.
- 2 -Os montantes garantidos nos termos do número anterior não são considerados para efeitos dos limites previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do presente decreto-lei.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 4 de fevereiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 5 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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