- 1 -O apoio logístico e administrativo ao comissário é assegurado pelos competentes órgãos e serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Ao pessoal administrativo e auxiliar que seja afecto ao gabinete do comissário é aplicado o regime consagrado para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, no que se refere ao limite de tempo de trabalho extraordinário e respectiva remuneração.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2000