Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 18/12/2002.
Esta redação foi substituída em 02/05/2011. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização das seguintes actividades:
- a)Guarda-nocturno;
- b)Venda ambulante de lotarias;
- c)Arrumador de automóveis;
- d)Realização de acampamentos ocasionais;
- e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- f)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- g)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- h)Realização de fogueiras e queimadas;
- i)Realização de leilões.