Artigo 21.º
Comunicação do registo
Redação registada como em vigor em 30/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.