Artigo 48.º
Máquinas de diversão
Redação registada como em vigor em 18/12/2002.
Esta redação foi substituída em 30/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As infracções do capítulo VI do presente diploma constituem contra-ordenação punida nos termos seguintes:
- a)Exploração de máquinas sem registo, com coima de (euro) 1500 a (euro) 2500 por cada máquina;
- b)Falsificação do título de registo ou do título de licenciamento, com coima de (euro) 1500 a (euro) 2500;
- c)Exploração de máquinas sem que sejam acompanhadas do original ou fotocópia autenticada do título de registo, do título de licenciamento ou dos documentos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 22.º, com coima de (euro) 120 a (euro) 200 por cada máquina;
- d)Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário, com coima de (euro) 120 a (euro) 500 por cada máquina;
- e)Exploração de máquinas sem que o respectivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pela Inspecção-Geral de Jogos, com coima de (euro) 500 a (euro) 750 por cada máquina;
- f)Exploração de máquinas sem licença ou com licença de exploração caducada, com coima de (euro) 1000 a (euro) 2500 por cada máquina;
- g)Exploração de máquinas de diversão em recinto ou estabelecimento diferente daquele para que foram licenciadas ou fora dos locais autorizados, com coima de (euro) 270 a (euro) 1000 por cada máquina;
- h)Exploração de máquinas em número superior ao permitido, com coima de (euro) 270 a (euro) 1100 por cada máquina, e, acessoriamente, atenta a gravidade e frequência da infracção, apreensão e perda das mesmas a favor do Estado;
- i)Falta da comunicação prevista no n.º 4 do artigo 23.º, com coima de (euro) 250 a (euro) 1100 por cada máquina;
- j)Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de (euro) 500 a (euro) 2500;
- k)Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 25.º, bem como a omissão de qualquer dos seus elementos, com coima de (euro) 270 a (euro) 1100 por cada máquina.
- 2 -A negligência e a tentativa são punidas.