Artigo 9.º-I
Cartão identificativo de guarda-nocturno
Redação registada como em vigor em 06/07/2008.
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- 1 -No momento da atribuição da licença para o exercício da actividade, o município emite o cartão identificativo de guarda-nocturno.
- 2 -O cartão de guarda-nocturno tem a mesma validade da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno.