- 1 -O conselho superior é presidido pelo bastonário e composto pelo vice-presidente do conselho directivo, por quatro anteriores bastonários e por cinco membros eleitos das regiões Norte, Centro e Sul do continente e de cada uma das Regiões Autónomas.
- 2 -No caso de não haver anteriores bastonários em número superior a quatro, o conselho directivo indica os respectivos nomes, sendo preferencialmente escolhidos de entre os anteriores presidentes dos órgãos da Ordem.
Artigo 33.º-B — Conselho superior
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009