- 1 -Os sócios das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros efectivos da Ordem com a inscrição em vigor.
- 2 -Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.
Artigo 87.º — Sócios
Vigente desde: 26/10/2009
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