Artigo 17.º
(Competência da direcção)
Redação registada como em vigor em 17/11/1981.
Esta redação foi substituída em 11/11/1982. Ver a versão consolidada
Para além das atribuições previstas no Código Cooperativo, compete à direcção promover a execução das acções previstas no artigo 13.º do presente diploma.