- 1 -(Revogado).
- 2 -Nos estabelecimentos que apenas ministram o ensino da música ou da dança, a componente vocacional pode ser ministrada independentemente do currículo de formação geral frequentado ou já obtido pelo aluno, mas os diplomas dos cursos gerais e complementares só podem ser passados quando o aluno comprove possuir a habilitação de todas as disciplinas que compõem o respectivo plano de estudos.
Artigo 6.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2004
Decreto-Lei n.º 74/2004 - 1.ª Série(26/03/2004)
Original