Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 31/03/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 - Os alunos que terminem com aproveitamento o conjunto de disciplinas que compõem os planos de estudo dos cursos complementares de Música ou de Dança têm direito a um diploma do respectivo curso complementar, a passar pelo estabelecimento de ensino que ministrou o ensino vocacional.
- 2 -(Revogado).