Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 01/01/1985. Ver a versão consolidada
O território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos.
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
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O território do continente divide-se em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos.