Artigo 104.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 18/10/1999. Ver a versão consolidada
Na preparação das suas decisões e na execução de todos os actos de gerência municipal o presidente da câmara nos concelhos de Lisboa e Pôrto será coadjuvado pelos directores de serviços.
§ único. Cada director de serviços terá a seu cargo uma direcção de serviços.