O presidente da câmara nos concelhos do Lisboa e Pôrto não é magistrado administrativo, competindo-lhe porém as obrigações consignadas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º e na 1.ª parte do n.º 8.º do artigo 79.º
Artigo 106.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977