Artigo 115.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
À comissão venatória concelhia compete dar parecer sôbre todos os assuntos da administração municipal que possam relacionar-se com o exercício e polícia da caça e a respeito dos quais seja consultada pelo presidente da câmara.