As despesas respeitantes ao desempenho das atribuïções próprias dos órgãos gestores das zonas de turismo, agindo como tais, são para todos os efeitos consideradas despesas de turismo.
Artigo 120.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2008
Decreto-Lei n.º 67/2008 - 1.ª Série(10/04/2008)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 10/04/2008