Artigo 124.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 11/04/2008. Ver a versão consolidada
À comissão municipal de turismo compete:
1.º Colaborar na preparação do plano anual de actividade turística;
2.º Dar parecer sôbre quaisquer projectos de obras de interêsse turístico;
3.º Sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona;
4.º Dar parecer sôbre o orçamento dos serviços de turismo;
5.º Deliberar sôbre propaganda, despendendo as verbas que para êsse efeito lhes sejam atribuídas no orçamento.