A deliberação tendente à municipalização de qualquer serviço será sempre precedida da elaboração de projecto em que se tenham em conta os aspectos económicos, técnicos e financeiros da emprêsa.
Artigo 166.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2012
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/08/2012