Cabe à comissão administrativa da federação de municípios exercer, relativamente aos serviços federados, a competência que por êste Código fôr atribuída à câmara municipal do concelho federado de maior categoria.
Artigo 181.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 29/09/2013