O julgamento das contas das federações de municípios é da competência do Tribunal do Contas.
Artigo 186.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 29/09/2013