Freguesia é o agregado de famílias que, dentro do território municipal, desenvolve uma acção social comum por intermédio de órgãos próprios.
§ único. Cada freguesia forma uma pessoa moral de direito público.
Freguesia é o agregado de famílias que, dentro do território municipal, desenvolve uma acção social comum por intermédio de órgãos próprios.
§ único. Cada freguesia forma uma pessoa moral de direito público.
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977