Artigo 199.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Pertence privativamente às famílias, representadas pelos respectivos chefes, o direito de eleger as juntas de freguesia.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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Pertence privativamente às famílias, representadas pelos respectivos chefes, o direito de eleger as juntas de freguesia.