As juntas, coligidos todos os elementos referidos nos artigos anteriores, organizarão até 1 de Maio o recenseamento geral da freguesia, pela ordem alfabética dos eleitores
Artigo 216.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/11/1977
As juntas, coligidos todos os elementos referidos nos artigos anteriores, organizarão até 1 de Maio o recenseamento geral da freguesia, pela ordem alfabética dos eleitores