Artigo 243.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Das actas das operações da votação e apuramento constarão:
1.º Os nomes dos cidadãos que constituíram a mesa;
2.º O número de votos obtidos por cada lista e por cada candidato;
3.º A lista considerada eleita;
4.º Quaisquer ocorrências dignas de mencionar-se.
§ único. Desta acta serão extraídas duas cópias, para serem remetidas, uma ao governador civil do distrito e outra ao presidente da câmara municipal do concelho ou em Lisboa e Pôrto ao administrador do bairro.