As juntas de freguesia têm uma reünião ordinária mensal e as extraordinárias que o presidente convocar por imperiosa necessidade de serviço público.
Artigo 259.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977