Nos anos em que deva proceder-se à constituïção do conselho municipal, as juntas de freguesia, os organismos corporativos e as Misericórdias do concelho indicarão ao presidente da câmara, até 15 de Novembro, os nomes dos seus representantes.
Artigo 26.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977