Artigo 273.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Só pode ser nomeado regedor o indivíduo que tiver residência na freguesia, saiba ler e escrever e goze de boa reputação.
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Só pode ser nomeado regedor o indivíduo que tiver residência na freguesia, saiba ler e escrever e goze de boa reputação.